Códigos
Código de Proteção e Defesa do Consumidor
CDC
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Da Política Nacional de Relações de Consumo
CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
CAPÍTULO IV
Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
SEÇÃO I
Da Proteção à Saúde e Segurança
SEÇÃO II
Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
SEÇÃO III
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
SEÇÃO IV
Da Decadência e da Prescrição
SEÇÃO V
Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
CAPÍTULO V
Das Práticas Comerciais
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Oferta
SEÇÃO III
Da Publicidade
SEÇÃO IV
Das Práticas Abusivas
SEÇÃO V
Da Cobrança de Dívidas
SEÇÃO VI
Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
CAPÍTULO VI
Da Proteção Contratual
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Cláusulas Abusivas
XVIII - estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento a partir da purgação da mora ou do acordo com os credores; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
SEÇÃO III
Dos Contratos de Adesão
CAPÍTULO VI
A
CAPÍTULO VII – Das Sanções Administrativas (Vide Lei nº 8.656, de 1993)
TÍTULO II
Das Infrações Penais
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
TÍTULO III
Da Defesa do Consumidor em Juízo
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos
CAPÍTULO III
Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços
CAPÍTULO IV
Da Coisa Julgada
CAPÍTULO V
DA CONCILIAÇÃO NO SUPERENDIVIDAMENTO
TÍTULO IV
Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
TÍTULO V
Da Convenção Coletiva de Consumo
TÍTULO VI
Disposições Finais
"IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo".
"II - inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo".
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Brasília, 11 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M. Cardoso de Mello
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1990 e Retificado em 10.1.2007
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